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NBC ITG 1000 (R1): CONTABILIDADE SOCIETÁRIA OBRIGATÓRIA PARA PMES
05/05/2020

NBC ITG 1000 (R1): CONTABILIDADE SOCIETÁRIA OBRIGATÓRIA PARA PMES

Obrigatória desde 2010, o atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade TG 1000 (NBC TG 1000) introduziu a aplicação dos Pronunciamentos Contábeis para as pequenas e médias empresas, conforme as Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) O modelo contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, a NBC TG 1000 foi aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.418/2012. A norma estabeleceu critérios e procedimentos contábeis simplificados para o registro das transações e operações das MPEs. Em 2016, a NBC TG 1000 sofreu a primeira revisão, resultando a NBC TG 1000 (R1), cujas alterações passaram a ser requeridas pelo CFC, a partir de 1 º de janeiro de 2017.

Revisão da NBC TG 1000 (R1) A revisão da NBC TG 1000 possibilita que todas as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas, independentemente da sua opção tributária ou jurídica, com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões, adotem a norma de Avaliação de Ativos a Valor Justo pela primeira vez, no ano de 2017, sem penalidades ao profissional contábil. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que faturam até R$ 3,6 milhões, podem adotar a norma ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000. Contudo, recomenda-se que mesmo essas empresas realizem os procedimentos da NBC TG 1000, por seus custos e benefícios. A adoção da norma de Avaliação de Ativos a Valor Justo acarretará em benefícios para a empresa, concedendo diversas simplificações na mensuração e contabilização de transações e na apresentação das demonstrações financeiras, facilitando o acesso aos investidores (privados ou mercado de capitais), e ainda a negociação com bancos, por meio da alta qualidade de divulgações e demonstrações financeiras obtendo potencial redução em taxa de juros. Além disso, o cumprimento da norma demonstra transparência e boa governança corporativa aos clientes, fornecedores e credores.

Em alguns casos haverá impacto no Lucro Líquido e no Patrimônio Líquido da empresa. Para adotar a norma revisada pelo CFC deve ser apresentado um laudo de avaliação de ativos. A Lei 11.638, que alterou e revogou dispositivos da Lei nº 6.404/76, tornando- se a nova Lei das S/A, proibiu a reavaliação de ativos fixos no Brasil exceto em alguns casos, como a realização do custo atribuído (deemed cost) por pequenas e médias empresas. O Custo Atribuido pode ser entendido como uma reavaliação, já que trata-se de um reajuste do valor dos ativos relevantes ao empreendimento que ainda estão em uso. Se o valor do ativo estiver muito superior ou muito inferior ao divulgado anteriormente, deve-se fazer o reajuste visto que essa diferença pode alterar de maneira significativa o balanço patrimonial e os resultados obtidos. Essa reavaliação é prevista pelo CPC 27 e pelo CPC PME.