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CPC 29 ATIVOS BIOLÓGICOS - PORQUE FAZER AVALIAÇÃO?
11/05/2020

CPC 29 ATIVOS BIOLÓGICOS - PORQUE FAZER AVALIAÇÃO?

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é uma entidade autônoma que tem a responsabilidade de preparar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos de contabilidade. O seu objetivo é regulamentar as normas contábeis no Brasil, colocando-as em harmonia com as normas internacionais.

CPC 29, é um procedimento técnico que visa a estabelecer o tratamento contábil a ser dado aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas, bem como às suas respectivas divulgações.


Este CPC 29 deve ser utilizado para os seguintes casos: 

-Ativos biológicos, exceto plantas portadoras;

-Produção agrícola no ponto de colheita e certas subvenções governamentais.

 De acordo com o CPC 29, os ativos biológicos são seres vivos (plantas e animais), que, após o processo de colheita, tornam-se produtos agrícolas, devendo ser aplicada sobre eles uma avaliação de valor justo.

 Essas transformações biológicas citadas são capazes de alterar o valor justo de um ativo biológico, já que geram mudanças no ativo, tanto quantitativamente, quanto qualitativamente.

 Uma empresa deve reconhecer seu ativo como sendo um ativo biológico quando a organização controla o ativo como resultado de eventos passados ou for provável que os benefícios gerados por esses ativos serão da própria empresa, ou quando o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente.

LAVOURA - Stara

São exemplos de ativos biológicos:

 -Carneiros;

 -Plantação de árvores para madeira;

 -Gado de leite;

 -Cana-de-açúcar;

 -Videira;

 -Porcos;

 -Plantações de algodão e de fumo, -Seringueira.

 Assim, no CPC 29, os ativos considerados serão aqueles obtidos no momento e no ponto de colheita dos produtos gerados pelos ativos biológicos.

 Isso significa que os produtos agrícolas que sofrem algum tipo de processo depois deste momento não são considerados por este Pronunciamento Técnico.

 Por exemplo, uma plantação de árvore para madeira pode ser considerada um ativo biológico. Porém, a partir do momento em que esta se torna uma tora ou madeira serrada, não fará mais parte do reconhecimento do CPC 29.