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DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - AVALIAÇÃO
Para apuração dos haveres, o juiz, por força dos arts. 604 a 606 do CPC/2015, fixará a data da resolução da sociedade, além de definir o critério de apuração dos haveres, considerando o disposto no contrato social E em caso de omissão do contrato social, em relação ao método de avaliação, o juiz definirá como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
Em todos os casos de precificação dos haveres de sócios, o juiz fará a nomeação do perito, que deverá preferencialmente recair sobre especialista em avaliação de sociedades. O balanço ajustado é sinônimo de balanço de determinação ou especial1 , art. 1.031 do CC/2002. Inicialmente cabe afastar a métrica, fundo de caixa descontado, como critério legalmente válido para a apuração de haveres em demandas judiciais ou arbitrais, por ser isto uma mera petição de princípio